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Procurando ajuda com sua declaração de imposto ou folha de pagamento? Ou talvez você esteja interessado em serviços completos de contabilidade. Seja o que você precisar, estamos aqui para ajudá-lo a seguir em frente com os negócios.
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Está em dúvida sobre qual tipo de empresa abrir e qual plano contábil é o mais adequado para o seu empreendimento?
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Facilite o seu acesso aos serviços públicos com a conta Gov.br! 🚀
A plataforma oferece uma série de benefícios para otimizar a gestão dos seus serviços e documentos, tudo de forma prática e segura.
Saiba mais sobre como usar essa ferramenta para simplificar sua rotina e garantir a conformidade fiscal.
Profissionais que prestam serviços, como consultores, médicos, advogados, arquitetos, etc., têm uma dinâmica de negócios mais simples, mas com obrigações fiscais e tributárias que precisam ser gerenciadas com precisão.
A contabilidade digital facilita a gestão de impostos, emissão de notas fiscais e a entrega de obrigações acessórias.
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A tributação correta é essencial para o sucesso do seu negócio. 📈 Mas não é só sobre pagar em dia, é sobre entender quais impostos se aplicam e como otimizar os custos para aumentar a lucratividade.
Cada tipo de empresa está sujeito a diferentes impostos, como:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 🧾
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 💰
PIS/COFINS (para a maioria das empresas, sobre o faturamento) 🏷️
ICMS (para empresas de comércio e indústria) 🚚
ISS (para prestadores de serviços) 🛠️
INSS patronal (contribuição previdenciária) 👷♂️
Estar por dentro dessas obrigações evita surpresas e garante que sua empresa funcione dentro da lei, sem prejudicar o fluxo de caixa. ⚖️💡
Se tiver dúvidas sobre a tributação do seu negócio, entre em contato conosco, e nossa equipe especializada ajudará a esclarecer todas as suas questões
MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? 🧐
A resposta é SIM.! 😏
O MEI exerce o papel tanto de pessoa jurídica como de pessoa física, em relação a pessoa jurídica anualmente é obrigatório entregar a declaração DASN SIMEI, já como pessoa física dependendo dos rendimentos deverá apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF), sendo separado os lucros da empresa em relação aos lucros por parte da pessoa física.
Dúvidas ou precisa de ajuda? No chame no chat
#mei #declaracao #impostos #regularize #empreender #empreendedo
🤓 CONTABILIDADE ONLINE DIGITAL SIMPLIFICANDO A VIDA DO MEI
Confira alguns de nossos serviços para você MEI:
- Abertura MEI
- Alterações cadastrais
- Emissão ou dispensa de Alvará
- Autorização e auxilio na emissão de notas fiscais
- Acompanhamento Mensal
- Declaração Anual
- Parcelamentos entre outros serviços..
Dúvidas ou precisa de ajuda? No chame no chat
🧐 É CORRETO pagar contas (PF) pessoa física pela conta da (PJ) pessoa jurídica?
A resposta é NÃO!! 🙀
O correto é pagar e receber pela conta PJ (pessoa jurídica) apenas operações relacionadas a própria PJ, sendo o certo definir um salario mensal fixo para o sócio administrador e ai sim transferir para conta da pessoa física e por ela pagar suas respectivas operações, assim você evita uma serie de problemas com o FISCO.
Dúvidas ou precisa de ajuda? No chame no chat✌🏽
#mei #declaracao #impostos #regularize #empreender #empreendedor
Sou MEI como posso comprovar minha RENDA? 🤓
⚠️ MEI possui alguns itens que comprovam sua renda, sendo eles o IRPF (imposto de renda de pessoa física), DASN-SIMEI, DECORE e NOTAS FISCAIS EMITIDAS.
Dúvidas ou precisa de ajuda? Nos chame no chat 🥰
#mei #declaracao #impostos #regularize #empreender #empreendedor
🚨 ERROS que você NÃO pode cometer referente sua empresa:
Para evitar possíveis situações passiveis de multas e outras consequências fiscais e judiciais, você NÃO deve cometer alguns erros, como:
- NÃO EMITIR NOTAS FISCAIS REFERENTE AS VENDAS REALIZADAS OU SERVIÇOS PRESTADOS
- NÃO REALIZAR UM PLANEJAMENTO TRIBUTARIO ADEQUADO
- E NÃO TER UM BOM CONTADOR PARA TE AUXILIAR NESSAS SITUAÇÕES ENTRE OUTRAS..
Dúvidas ou precisa de ajuda? No chame no chat
#contabil #empresas #mei #cnpj #auxilioempresarial #contabilidadedigital
❓🧐 Dúvidas sobre a Contabilidade Online Digital?
Muitos empreendedores, empresários em geral ainda tem receio de contratar os serviços de contabilidade digital, porem se tornou uma tendência nos últimos tempos devido as mudanças atuais onde fez o mundo de forma geral se tornar mais digitalmente. Por isso NÃO TENHA MEDO, conte com nossa ajuda para iniciar ou prosseguir com sua empresa. 🥰
Dúvidas ou precisa de ajuda? No chame no chat
#contabilidadedigital #modernidade #codonline #suaempresadigital
CPF pendente de regularização? Saiba os motivos e como resolver! 🧐
😟 Seu CPF esta com situação de pendente de regularização?
O motivo é que deixou de entregar a declaração anual de imposto de renda porem estava obrigada a entrega-la. Para solucionar deve-se primeiro verificar a situação fiscal para definir qual período que esta pendente e fazer a declaração, o que nessa situação gera multa de no mínimo R$ 165,74.
Não regularizando seu CPF você pode ficar impossibilitado em algumas situações como:
- Abertura de conta bancaria
- Solicitar financiamento, empréstimos
- Receber aposentadoria
Entre outras. Fique atento!!
Precisando de ajuda? Entre em contato com a gente.
#cpflimpo #nomelimpo #contabilidade #regularize #cod
ℹ️ DICAS para retirada de Pró-labore Ou seja O “Salario” do sócio
Podemos traduzir a retirada de pró-labore como o salário de um sócio, que trabalhe na empresa. Mas ai vai algumas dicas para que seja um valor justo e que não coloque em risco a saúde financeira de sua empresa.
- Pesquise o valor médio de pró labore que esteja atualmente no mercado
- Verifique qual função e atividades que o sócio vai realizar na empresa
- Faça uma projeção para os meses futuros da empresa, sendo pago este valor mensalmente
Precisando de ajuda ou tenha dúvidas, nos chame no chat. 😉🔝
#prolabore #direitos #salario #economia #renda
*INSS* - Facilidade no contato, saiba como:
🧐 O INSS possui muitos serviços automatizados, que ajudam no atendimento reduzindo o tempo de espera, são muitos serviços que você pode acessar sem ir presencialmente, até no conforto de sua casa, acessando o aplicativo pelo celular, ou o site MEU INSS ou através do telefone 135. ✔️🔝
Quer saber mais? Nos chame no chat..
#inss #tributos #saibamais #cidadao #contabilidadeporamor
ℹ️ 🫵🏼 CONTABILIDADE ONLINE DIGITAL informa:
agora você pode assinar documentos digitalmente pela sua conta GOV.BR
Isso mesmo, é verdade, agora pela sua conta GOV.BR você pode assinar documentos digitalmente, basta acessar www.gov.br fazer o login e depois ir no menu e na opção ASSINAR DOCUMENTOS DIGITALMENTE e pronto.
❓Duvidas? Nos chame no chat..
#assinaturadigital #info #saberpublico #vocepordentro #governodobrasil
⛪ IGREJAS são OBRIGADAS a pagar IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES??
No Brasil 🇧🇷, as igrejas e templos religiosos não pagam impostos porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da constituição Federal de 1988. O texto garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a impostos instituídos pela União, estados e municípios.
Uma das justificativas para a isenção das cobranças é a proteção da liberdade religiosa, já que o direito à imunidade tributária é igual para todas as entidades, independentemente da religião. 🙌🏾
No entanto, isso não significa que as igrejas estão livres de todos os tributos. As entidades precisam recolher as contribuições previdenciárias dos funcionários e, até pouco tempo atrás, as igrejas também eram obrigadas a pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). 🤗
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-que-as-igrejas-nao-pagam-impostos-no-brasil-imunidade-tributaria-10052022
#imposto #igreja #tributos #info #contabeis
🚨 DESENQUADRAMENTO DO MEI
Veja algumas situações que podem desenquadrar seu MEI:
- Ter faturamento bruto anual superior a R$ 81.000,00
- O empresário precisar abrir outra empresa ou participar de uma sociedade
- Precisar contratar mais do que 1 funcionário.
Fique atento a estas situações e caso tenha dúvidas entre em contato com a nossa equipe!!
#mei #gestaocontabil #contabilidadeonline #contabilidadedigital #atencao
DICAS do COD para abrir sua empresa:
• Definir um plano de negócios;
• Decidir se haverá mais sócios ou individual;
• Qual atividade realizará e seu regime tributário;
• Contratar uma contabilidade;
• Elaborar o contrato social junto ao contador;
• Realizar o registro na junta comercial;
• Efetuar inscrição municipal e/ou estadual.
#dicas #contabil #contador #empresa #mei #lei
▶️ 🫵🏼 SUA EMPRESA ESTÁ REGULAR? Consulte essas certidões para verificar sua situação...
• Cartão CNPJ
• Certidão de débitos federais
• Certidão de débitos estaduais
• Certidão de débitos municipais
• Consulta regularidade do empregador CRF
• Certidões de débitos trabalhistas CNDT
• Certidões de ações federais
• Certidões de ações cíveis e criminais – falência e concordata e cível
• Certidões de protesto de títulos tabelionato
#empresa #simplesnacional #mei #contabil #contabilidadedigital #regularize
🤩 🚗 DESCONTO NA COMPRA DE VEICULO PELO CNPJ DA EMPRESA, É COMPENSATORIO??
Quando se compra um veículo em nome da empresa pelo CNPJ, é contabilizado e feito a depreciação deste veículo que é a desvalorização dele, então conforme for passando mais tempo menos ele terá de valor residual, e que caso for efetuar a venda deste veículo deverá pagar 15% de imposto de renda sobre o ganho (valor da venda menos o valor residual do veículo). Então compare o desconto oferecido e verifique se vai compensar. 🚘
#financiamento #compra #carronovo #cnpj #mei
⚠️ ▶️ ESTOU REALIZANDO VENDAS NO CARTÃO SEM EMITIR NOTA FISCAL, CORRO ALGUM RISCO DE MALHA FISCAL?
SIIIIM, ENTENDA MAIS...
Quando se é realizada a venda por cartão, a administradora de cartões de credito e débito enviam as informações para Secretaria de Estado e fazenda com todas operações ocorridas no período e caso estas operações não tenham sido emitidas notas fiscais, então a Receita estadual pode notificar o prestador para que haja o recolhimento do imposto devido. Fique atento.
#receita #impostos #cartão #secretaria #estado #renda #contabilidade
MEIS DEVEM PREENCHER RELATÓRIO MENSAL? ENTENDA!!!
Entre as responsabilidades do (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano.
Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
#mei #receita #economia #dasn #simei #governo #impostos #rentabilidade
DCTFWEB: FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES PARA 2023!!!
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.094 que altera o prazo de entrega da (DCTF) e da (DCTFWeb).
A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023. São elas:
• A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
• A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
• na Instrução Normativa, que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano. Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Fonte: Fenacon
#mei #dctfweb #contabil #contador #regularize #contabilidadeparatodos
🤓 DASN-MEI 2022: MESMO COM PRAZO ENCERRADO, AINDA É POSSÍVEL REGULARIZAR SITUAÇÃO?
⏳O prazo para envio da Declaração (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para regularizar a situação. Basta entregar a Declaração (DASN-MEI) normalmente, após o sistema gera uma multa de R$ 50,00 que cai para R$ 25,00 caso o MEI efetue o pagamento dentro de 30 dias.
A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo 0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.📈
Fonte: Agência Sebrae
#mei #dasn #contabil #contador #regularize #contabilidadeparatodos
🧐 FIQUE ATENTO AS REGRAS E PRAZOS DA DITR 2022!
❗O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa dia 15 de agosto e vai até às 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
➡️ A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.👨🏻💻
Fonte: Receita Federal do Brasil
#ditr #imposto #contador #contabil #contabilidade #contonline #contabilidadedigital #economia #verba
🎯 ⏳ CORRETOR DE IMÓVEIS SUA OPORTUNIDADE DE ECONOMIZAR ESTA AQUI!
•LUCRO PRESUMIDO
O percentual total de impostos Federais é de 11,33% sobre a receita bruta (Faturamento) e o ISS será entre 2% a 5% de acordo com o município.
•SIMPLES NACIONAL
A Corretagem de imóveis se enquadra no Anexo III com uma alíquota mínima de 6% sobre a receita bruta (Faturamento), alíquota esta que varia conforme a sua receita dos últimos 12 meses.
A avaliação de imóveis para qualquer finalidade, é uma atividade sujeita ao “Fator R” que é o cálculo realizado com base na folha de pagamento, utilizado para definir se a empresa enquadra no Anexo III com uma alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V com uma alíquota inicial de 15,5% desse regime tributário.
•OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMPRESA INATIVA: DCTF/inativa (simples nacional DEFIS Anual)
S/ MOVIMENTO: DCTF/Mensal, Sped Contribuições, SPED contábil, ECF, DMSe de acordo com o município, (simples nacional – PDGDAS; DEFIS Anual)
#corretores #vendas #contabilonline #contabilidadedigital #contador #construtoras #creci
🎯 👨🏻🏫 A aplicabilidade das disposições quanto ao recolhimento de parte do imposto devido em favor da Unidade da Federação de destino, em relação aos contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, estavam previstas na cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Todavia, o referido convênio não indicava de que forma se daria o cálculo pelas empresas optantes por tal regime.
O Despacho CONFAZ n° 35/2016 comunicou que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação. 💁🏻♂️
🤓 ℹ️ Além disso, foi declarada inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN n° 5.469, conforme publicado no DOU de 04/03/2021, sendo a declaração de inconstitucionalidade retroativa a 12/02/2016. Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
Fonte: https://difalnaocontribuinte.econeteditora.com.br/simples-nacional
#simplesnacional #difal #confaz #contabil #contabilidadeonline
🤑 PARANAENSE, você possui débitos tributários de ICMS e ITCMD? não perca essa oportunidade para regularizar.
🤓 No final de 2021, em virtude da crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, o Estado do Paraná publicou a Lei Estadual n. 20.946/2021, que tem por objetivo possibilitar a regularização por parte do contribuinte através do pagamento incentivado de débitos tributários de ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/7/2021, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores.
🎯 O novo Refis prevê o pagamento das dívidas em parcela única ou de forma parcelada em até 180 parcelas, mediante a aplicação dos seguintes percentuais de redução de multa e juros:
I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e do valor dos juros;
II – em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 50% valor da multa e do valor dos juros.
Ainda, é possível a quitação de 95% do parcelamento mediante o oferecimento de precatório (por meio de celebração de Regime Especial de Acordo Direito) e o saldo da dívida ser parcelado em até 59 vezes. Neste caso, será aplicado um deságio de 5% sobre os precatórios apresentados, quando da quitação do saldo do parcelamento.🤩🤩
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa e já executados, além das condições de pagamento, a legislação prevê a redução à 3% dos honorários advocatícios em favor da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
#debitos #tributos #contabilidade #paraná #icms #limpanome
👨🏻🏫 ℹ️ Contabilidade Online Digital Informa: O prazo para entrega da RAIS ano base 2021 e anos anteriores vai até dia 21/06/2022.
🤓 O portal da rais.gov.br informa que as declarações da RAIS, ano-base 2021 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 21/06/2022.
🫰🏼🤑 Ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 21/06/2022.
O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), retornarão apenas com a recepção da RAIS ano-base 2022.
Fonte: www.rais.gov.br
#contabil #contabilidadeporamor #contabilidadeonline #rais #informa #mei
PRORROGOUUUU.!!! o prazo para entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi prorrogado.
A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB Nº 2.082, de 18 de maio de 2022, prorrogou os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2021:
I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6021
#ecd #ecf #contabilidade #prazo #contabilonline #contabilidadedigital
🫣🤩 Ação faz parte do Crédito Brasil Empreendedor, programa que beneficia micro e pequenos empresários do país.
Nesta quarta-feira (25/5), o governo federal 🇧🇷 sancionou o Projeto de Lei n° 3.188/21, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Trouxe como principal novidade a ampliação do Pronampe aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que representam 57% dos empreendedores brasileiros.
Fonte: Ministério da Economia
#governodobrasil #governofederal #mei #economia #poupança #rendimentos #contadoronline
👉🏽 O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
📌 Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2022, está no valor de R$ 1.212,00.
📈📊 Se contribui com 20% sobre o valor do salário mínimo (complementação), teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
#mei #inss #retribuo #reforma #aposentadoria
📈🙌 Para a aposentadoria do MEI, existem dois tipos, sendo elas:
• Idade ou invalidez;
• Tempo de contribuição;
Para se aposentar por idade ou invalidez é preciso cumprir alguns requisitos, nos quais são:
• Ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição;
• Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
• Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses.
A aposentadoria pelo MEI paga, é o valor de um salário mínimo mensal, a contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
Dessa forma, o MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Pagando 20% (DAS + Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira as contribuições podem ser somadas.
Ou seja, o pagamento de uma guia complementar à DAS irá garantir o valor maior da aposentadoria do MEI.
Se ele paga só 5%, a contagem zera. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente. 🎯🤓
🤔💰 De acordo com determinação do Governo Federal, quem é apenas microempreendedor individual não recebe o seguro-desemprego. Porem caso ele seja MEI, mas tenha registro empregatício pela CLT ou já teve e foi demitido sem justa causa, ele poderá solicitar o benefício.
Mas não é tão simples assim, para se qualificar a receber o seguro desemprego, o microempreendedor individual precisar atender alguns requisitos definidos pelo governo que são:
• Ter vínculo empregatício em carteira de trabalho;
• Ser Comprovado que a empresa está inativa;
• Não ter renda ou faturamento que seja igual ou superior a um salário mínimo vigente;
• Não ter renda suficiente para sustentar a própria família. 😉📈
#mei #direitos #clt #vidaativa #lucros #renda #dinheiro #contabilidade
📈🤔 De modo geral, a resposta é sim, é possível abrir um MEI e continuar trabalhando como CLT, dado que não existe nada que impeça legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar um microempreendedor individual, permitindo-se que o trabalhador desempenhe uma segunda função como MEI para complementar sua renda.🎯🤩
#mei #microempreendedor #clt #financas #organização #empreendedorismo
♦️ A empregada doméstica que teve sua carteira de trabalho registrada por uma pessoa física, não tem o direito de receber ao abono. Terá direito ao abono caso tenha tido sua carteira de trabalho registrada por pessoa jurídica, ou seja, ter para trabalhado para uma pessoa jurídica (empresa).
#diarista #lei #empregadadomestica #financas #contabilidade
🪙 💰 As vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapasse R$35.000,00 reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR na ficha de Ganhos de Capital.
🤩Caso o valor de venda em um mês tenha sido inferior, não há incidência de imposto e a operação deve então ser preenchida na ficha de Rendimento isento e não tributado.
O valor de isenção é feito considerado o valor total de venda e não o valor dos lucros obtidos pelo investidor.
Segue exemplos abaixo:
🔷 Uma pessoa comprou R$15.000,00 reais em bitcoins e vendido por R$30.000,00 reais sendo o valor menor que o piso, porém teve um ganho de capital de R$15.000,00 reais e este valor entrará no grupo de Rendimentos Isentos.
🔷 Já outra pessoa comprou R$15.000,00 reais em bitcoins e vendeu por R$36.000,00 reais, o valor é superior ao piso, teve um lucro de R$21.000,00 reais que será tributado, de acordo com a tabela do IR para esse tipo de aplicação.
As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptomoedas são:
🔷 Ganho de capital de até R$ 5 milhões: 15%
🔷 De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
🔷 De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
🔷 Acima de R$ 30 milhões: 22%
😌 Pessoas que venderam os ativos com prejuízo por um valor menor do que o de compra não são tributadas, mesmo que o valor da venda passe dos R$35.000,00 reais.
#bitcoin #cripto #investimento #criptomoeda #lucroreal #lucratividade
🤔 O que é o RPA?
O RPA nada mais é que o Recibo de Pagamento Autônomo, que tem a mesma função que uma nota fiscal para quem presta os serviços como pessoa física. Ele é valido para vários serviços incluindo também recebimentos de alugueis, pensões entre outros.🎯
🧐Como é declarado o RPA para quem realiza o serviço?
😌 É muito fácil, os rendimentos obtidos por RPA é declarado na base de dados do carnê-leão, onde esses rendimentos podem ser somados junto aos rendimentos caso tenha emprego formal também e assim feito o mesmo cálculo normal do imposto de renda.
🤩🙌 A contabilidade digital é uma versão simplificada que traz segurança e confiabilidade do escritório de contabilidade físico. Onde através da internet realiza todas as rotinas fiscais e contábeis sem que você perca tempo e dinheiro com o escritório de contabilidade convencional.
Algumas das vantagens de se ter uma contabilidade digital são:
🔷 A facilidade, que de forma mais simples e rápida se ter a comunicação/contato, economizando tempo na hora de entregar documentos, arquivos, etc.;
🔷 Segurança e Organização, pois tudo é realizado e armazenado digitalmente e organizado de forma online onde não corre o risco de por exemplo perder um documento, esquecer em lugar diferente entre outros;
🔷 Custo Benefício, como a contabilidade digital funciona de forma com os serviços remotos, acaba reduzindo custo tais como, deslocamento até local físico, impressão ou fotocopia de documentos entre outros e ainda tem valor de mensalidade bem abaixo do que são cobrados em escritórios convencionais físicos, o que torna um excelente custo benefício.
#contabilidadedigital #contabilonline #contabilidade #financas
Como se planejar para o IRPF ?
📈🎯 Logo abaixo destacaremos algumas sugestões para lhe ajudar a se planejar para o IRPF, já que o prazo de início para declarar começa em 07 de março e termina em 29 de abril de 2022, então não deixe para última hora.
🔷 Relacione todas fontes que obteve rendimentos durante o ano calendário de 2021, como a empresa que trabalha ou trabalhou, banco(s) onde tem ou teve conta(s), plano de saúde, pois serão necessários os informes de rendimentos/financeiro;
🔷 Ao comprar bens como imóveis, veículos, terrenos etc., sempre guarde a escritura/matricula, nota fiscal ou recibo;
🔷 Quando se utilizar de serviços tais como dentista, psicólogo, médico, faculdades dentre outros exija e guarde nota fiscal ou recibo do serviço que usufruiu.
🔷 Caso tenha contratado empréstimo(s), financiamento(s), guarde os comprovantes de contratação, dos pagamentos efetuados durante o ano e o informe financeiro.
🤔 Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.
🧐 Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
🔷A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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🧐 O que é CLT e como funciona o trabalho de carteira assinada?
O trabalho com carteira assinada é caracterizado por um contrato entre o empregado e o empregador, no qual o funcionário deve cumprir com as normas da empresa e atribuições do cargo mediante o salário estipulado. A empresa também está sujeita a se submeter à legislação trabalhista e a todas as regras da CLT.
🤔 Existem vários tipos de contrato de emprego, que podem variar conforme a necessidade de mão de obra. No entanto, todos têm algo em comum, que é o vínculo empregatício. E para configurar essa relação de emprego, é preciso ter as seguintes características:
🔷 trabalho feito por pessoa física: as funções devem ser feitas pela própria pessoa que foi contratada, que também não pode ser pessoa jurídica;
🔷 não eventualidade: as atividades são realizadas com certa frequência e podem ter dias e horários fixos ou não; remuneração salarial: a recompensa pelo trabalho, necessariamente, deve ser feita em dinheiro;
🔷 subordinação: o profissional contratado submete-se à liderança de outra pessoa e deve cumprir com as exigências do empregador.
🤓 O que é PJ e como é trabalhar no regime CNPJ?
Já no regime CNPJ, o profissional é o prestador de serviços e estabelece uma relação comercial com a empresa. Diante disso, ele pode ditar suas próprias regras sobre o formato de trabalho, e a organização contratante pode optar em se submeter ou não a elas. As principais características desse formato são:
🔷 execução de atividades para terceiros: prestação de serviços para outras empresas contratantes, que são clientes;
🔷 prestação de serviço sob demanda: diferentemente da CLT, na qual existe a não eventualidade, no regime PJ, o trabalho é eventual, sendo realizado sob contratação;
🔷 independência para o formato de trabalho: liberdade para decidir sobre métodos, horários e local para a realização do trabalho.
Inclusive, quando a empresa contrata um profissional PJ, mas a relação de trabalho configura-se em vínculo empregatício, devido às características vistas no tópico anterior, temos uma pejotização. Isso considerada fraude diante da legislação trabalhista e crime previsto no artigo 203 do Código Penal.
🍀 📈 O Projeto de Lei (PL) 108/2021, voltado aos Microempreendedores Individuais (MEI), estipulou mudanças para quem atua na área. Com aprovação do Senado, em agosto de 2021, o PL prevê aumento no limite do faturamento do MEI. A categoria engloba mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil ou 55% dos negócios abertos.
Até então, o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano. O PL prevê que o valor passe para R$ 130 mil anual. Além do aumento no limite de faturamento, o PL também possibilitará a contratação de até dois funcionários. Em 2021, só era possível contratar um funcionário sendo MEI.
💻 O projeto está em tramitação pela Câmara dos Deputados e, na sequência, para a sanção do presidente. Enquanto ele não é aprovado, limite de faturamento de 2021 deve ser seguido: R$ 81 mil por ano.
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📈 ME – Micro Empresa, tem o limite de faturamento em até 360 mil reais anual, sendo que a empresa de qualquer regime tributário pode ser ME. Também vale ressaltar que empresa ME tem um limite para contratação de funcionários, sendo eles;
🔷 Podem ser contratados até 9 (para serviços e comércios) e 19 pessoas (para construção civil e indústrias);
EPP – Empresa de Pequeno Porte, esse enquadramento se dá quando a empresa fatura acima de 360 mil até 4,8 milhões reais anuais, a EPP também tem um limite para contratação de funcionários.
🔷 Podendo ter entre 10 e 49 (serviços e comércios) ou 20 a 99 funcionários (construção civil e indústrias).
🤞🏽 Observação: Qualquer modalidade de faturamento entre ME e EPP pode ter a opção em qualquer regime tributário, exceto aquelas que a legislação não permite, quaisquer dúvidas entre em contato com a gente.
🤓📈 A Troca de escritório contábil é um processo simples e fácil!
🔷 Primeiramente consultar seu contrato atual com o contador, pois alguns prevê multa no caso de rescisão sem aviso prévio.
🔷 Segundo verificar se ficou alguma pendência com o antigo escritório em relação a documentação e obrigações a serem entregues.
🔷 Terceiro comunicar o escritório da sua decisão de troca de Responsabilidade de Contador, comunicando através de um “Aviso de Dispensa de Serviços Contábeis” conforme exemplo:
Eu, EMPRESÁRIO, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil/RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maringá – PR, Sócio Administrador da empresa EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede e foro nesta cidade de Maringá – PR; vem por meio deste, comunicar a V. Sa. que estamos passando por uma reestruturação administrativa e estaremos fazendo mudanças em nossa contabilidade.
Diante do exposto gostaria que mediante qualquer eventualidade, deixasse as portas abertas a nós, no qual agradecemos pelos serviços prestados até o momento.
Sendo assim, conto com a colaboração na entrega dos documentos de nossa empresa. 🎯🤩
🚛🛣️Com advento da LC (Lei complementar) 188/2021, criou a oportunidade de que os caminhoneiros autônomos se incluírem na categoria MEI.
Além no aumento do limite do faturamento anual para essa atividade que será de R$ 251,600,00 e mensal R$ 20.966,67. Terão que que contribuir mensalmente para Previdência Social o percentual de 12% do Salário mínimo que para o ano de 2022 que será de R$ 145,44 e mais impostos da atividade (ICMS/ISS) sendo R$ 5,00 referente ao imposto sobre serviços (ISS) E ICMS será o valor de R$ 1,00 podendo variar recolhimento mensal entre R$ 146,46, 150,44 de R$ 151,44.
🚚🛣️ As demais atividades continuam com o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
Os demais requisitos para ingressar bem como as obrigações que deverão cumprir continuam sendo os mesmos aplicados para as demais atividades inclusas no Mei.
O governo para sanar as dúvidas que podem ocorrer criou tema perguntas e respostas sobre esse assunto que pode ser acessado através do link: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
Fonte: portal gov.br.
📈 A distribuição de lucros, é o retorno financeiro num determinado período da empresa para com seus sócios, investidores ou acionistas, determinado percentual designado a cada um mediante contrato social.
Em sua maioria das vezes ocorre no encerramento anual, mas pode variar de acordo com o previsto no contrato social.
🎯 Distribuição de lucros, pode se traduzir em uma divisão do resultado positivo obtido no período, diferentemente do Pró labore, que nada mais é do que a remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio e que tem incidência da Contribuição Previdenciária e pode vir a ter incidência de IR (imposto de renda) também. Agora na distribuição de lucros está previsto em todos regimes tributários a não incidência de Contribuição Previdenciária e IR (imposto de renda) referente seus lucros até o ano de 2021, pois existe a reforma tributária em fase de aprovação que pode vir a mudar.
🤓 Na legislação vigente caso a empresa tenha débitos do âmbito federal, seja de quaisquer naturezas, não poderá distribuir seus lucros sem mediante regularização dos débitos.
TIPOS DE NATUREZAS JURÍDICAS
• MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
• EI (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL)
• SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)
• SOCIEDADE LIMITADA
• SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A)
• SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO
• SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO
• SOCIEDADE SIMPLES (Há tipos de Sociedades Simples:
Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada)
• SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
📈🎯A emissão de notas fiscais para a venda de produtos e mercadorias, podem ser feitas das seguintes formas, através de um software pago, onde a empresa contratada disponibiliza todo o suporte necessário para emissões das notas fiscais.
Outra forma possível e gratuita, é através do portal da sefaz/PR, onde será oferecido a nota fiscal avulsa eletrônica (NFAe), o contribuinte através do requerimento, torna-se usuário e após a validação poderá fazer a emissão das notas fiscais eletrônicas modelos (55), ao utilizar esse serviço através do portal sefaz/PR somente será possível a emissão dentro do estado (PR).🤓
Há outra opção gratuita que fica disponível através do emissor disponibilizado pelo SEBRAE, onde o contribuinte deve se tornar usuário como descrito acima, e após, solicitar as devidas autorizações para que as emissões sejam possíveis, nesta opção o contribuinte deve possuir a certificação digital e-CNPJ A1 ou A3, para que as notas sejam validadas e transmitidas.
Emissão de Notas MEI (Indústria)
👍🏼A emissão de notas fiscais de prestação de serviço (NFS-e) é possível através de duas maneiras, com software pago ou gratuito através do portal disponibilizado pela prefeitura de origem do MEI, a NFS-e, somente será possível, após a obtenção do alvará de localização da empresa, posteriormente é feito os devidos requerimentos para que o contribuinte esteja apto a fazer emissões.
🤓ℹ️Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas tabelas de alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.
O cálculo é feito com base entre a folha de salários ou a folha de pagamentos dos últimos 12 meses e a receita bruta obtida no mesmo período. Caso esse valor seja maior do que 28% (ou 0,28), o valor de imposto será de acordo com o anexo III. Entretanto, quando essa razão for menor do que 28% (ou 0,28), então a tributação paga será conforme o anexo V.
Exemplo I
Digamos que a folha de pagamento (pró-labore) da empresa seja no valor R$3.920,00 com um faturamento de R$14.000,00. Neste caso, o cálculo seria:
• Fator R = massa salarial / receita bruta
• Fator R = R$3.920,00 / R$14.000,00
• Fator R = 28% ou 0,28
Se o resultado for igual ou superior a 28%, você poderá utilizar a tabela do Anexo III, pagando menos impostos e se enquadrando na primeira faixa da tabela onde a alíquota inicial é de 6%. Ainda que a atividade exercida pela sua empresa faça parte do Anexo V. Vejamos o cálculo abaixo dos impostos:
• Total (DAS) = R$14.000,00 * 6% = R$840,00
• Total (INSS) = R$3.920,00 * 11% = R$431,00
• Total de impostos = R$1.271,20
Exemplo II
Digamos que a folha de pagamento (pró-labore) da empresa seja no valor R$2.500,00 com um faturamento de R$14.000,00.
Neste caso, o cálculo seria:
• Fator R = massa salarial / receita bruta
• Fator R = R$2.500,00 / R$14.000,00
• Fator R = 17,86% ou 0,1786
Como o resultado é inferior a 18%, a tabela de alíquotas a ser utilizada será a do Anexo V com uma alíquota inicial de 15,50% de impostos. Vejamos o cálculo abaixo dos impostos:
• Total (DAS) = R$14.000,00 * 15,50% = R$2.170,00
• Total (INSS) = R$2.500,00 * 11% = R$275,00
• Total de impostos = R$2.445,00
Após os exemplos citados acima podemos chegar a seguinte conclusão, para que sua empresa atinja o Fator R e recolha menos impostos, sua folha de pagamento (pró-labore) deverá ser igual ou superior a 28% do seu faturamento.
⚕️💊SERVIÇOS MÉDICOS COMPENSA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO?
A opção mais adequada do seu regime tributário, terá como consequência para empresa médica uma economia no pagamento de impostos em decorrência de alíquotas menores.
Se no seu planejamento ocorrer a opção pelo regime do Simples Nacional. As alíquotas dos impostos iniciam-se em 15,50% pelo anexo V ou pelo anexo III que começará em 6,00%. A utilização destes anexos está diretamente ligada ao fator R, que permite o uso do anexo III se custos e encargos com folha de pagamento ultrapassarem em 28% em comparação com receita bruta. Se forem inferiores a 28% deverá utilizar as alíquotas do anexo V. Nos próximos posts aprofundaremos sobre fator R.
Neste regime para empresas médicas não existe a cobrança previdenciária sobre a contribuição patronal sobre a folha pagamento e pró labore.
Já na opção pelo Lucro Presumido, as empresas médicas terão sobre seu faturamento no âmbito federal alíquota de 11,33%, já na esfera municipal terá a incidência do ISS (Imposto Sobre o Serviços) tendo alíquotas entre 2% a 5% sobre serviços prestados dependendo da cidade aonde estará sediada a empresa, e incide também a parte patronal da contribuição previdenciária sobre folha de pagamento dos colaboradores e pró-labore dos sócios.
Então qual é a melhor escolha? Isso depende de várias questões que variam de acordo com faturamento mensal da empresa médica, aonde ela está localizada, a sua margem de lucro, o faturamento anual, a quantidade de colaboradores e sócios, o valor da folha de pagamento, os encargos previdenciários pagos entre outros aspectos.
Dessa forma, não há como afirmar uma regra de que o Simples Nacional é a escolha mais vantajosa ou o Lucro Presumido é a opção mais interessante. Depende das particularidades de cada empresa.
Assim é fundamental ter o acompanhamento de uma equipe contábil que irá analisar todos fatores que impactam na escolha do melhor regime tributário.
Fonte: Receita Federal – Ministério da Economia.
🤔 Qual a importância de regularizar a empregada doméstica?
A falta de observação da lei pode levar a relação trabalhista a entrar na ilegalidade.
Como consequência, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.
O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como jornada de trabalho e salário – e oficializá-las no eSocial.
O eSocial é uma plataforma que integra a carteira de trabalho digital, facilitando o acesso às informações.
Quais as vantagens de ter sua empregada com o devido registro?
1. Respeito a Lei Complementar 150 de junho de 2015
O que evita muitas multas ou processos trabalhistas, evita despesas desnecessárias com honorários de advogados, mantém uma relação saudável com o empregado, entre outros estar em paz consigo mesmo e saber que o seu empregado está sendo tratado com respeito e dignidade;
2. Amparo previdenciário
Com o registro, a empregada doméstica estará com tempo de contribuição por exemplo, para uma futura aposentadoria ou benefícios como o auxílio doença de maneira imediata, podendo ser solicitado benefício a partir de 1 dia de afastamento.
3. Direito ao FGTS e Seguro Desemprego
No caso de rescisão de contrato, terá a segurança do saque do FGTS e o pagamento das parcelas de Seguro Desemprego.
O MEI em comparação com outros modelos tributários existentes, é bem mais vantajosa em consequência de sua tributação ser bem acessível e ter menos obrigações acessórias a serem cumpridas.
Ele foi criado para que pequemos empreendedores e autônomos se formalizem e tenham acesso há vários direitos. Mas para entrar ou permanecer neste regime necessita atender há várias condições como: faturamento, ramo de atividade, quantidade funcionários entre outros.
Diante deste cenário, as empresas que não podem se enquadram ou não querem optar por este regime, tem em nosso ordenamento tributário outros três modelos tributários que a empresa poder aderir que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Os dois primeiros são os mais vantajosos para atender a maioria das micro e pequenas empresas, que serão abordados neste post.
O Simples Nacional é um regime simplificado em que as alíquotas são totalmente dependentes das atividades empreendidas (comercio, indústria e serviços) e do seu faturamento nos últimos doze meses. Umas das vantagens e que em uma única guia de recolhimento podem estar inclusos até 8 impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL. INSS-CPP, IPI, ICMS e ISS) o que facilita as rotinas fiscais e financeiras.
A sua opção ou permanência neste regime está vinculado a alguns fatores tais como: não ultrapassar o limite anual de faturamento, não ter atividades impeditivas, não ter sócios que tem domicilio no exterior, não ser S/A entre outros.
O lucro Presumido é um regime tributário que através da presunção do lucro da empresa consegue-se apurar o IRPJ e CSLL. Essas alíquotas variam com atividades desenvolvidas pela empresa e são apurados trimestralmente.
Já os impostos PIS, e COFINS será incidido pelo faturamento mensal da empresa. Se ocorrer a venda terá que apurar o ICMS, bem como prestação serviços terá que ocorrer o recolhimento do ISS e o IPI incide na venda de produtos fabricados.
Esse regime e o mais indicado para empresas que tenham uma alta margem de lucro, folha de pagamento baixa, tem mercadorias no regime substituição tributária, ter poucas despesas e custos operacionais, entre outros aspectos inerentes as particularidades de cada empresa.
✔️Uma das exigências para que o empreendedor possa ser enquadrado no regime tributação MEI, são as atividades permitidas para exercer esse regime tributário, que são regulamentadas pelo CGSN (Comissão Gestor do Simples Nacional) é uma lista bem ampla, que em 2021 continha 466 atividades, que é periodicamente revisada pelo órgão responsável, a qual podem ser incluídas e outras deixam de consideradas nesta lista.
⬇️Abaixo elencaremos algumas atividades que consta na lista de atividade permitidas:
• Promotores de vendas, eventos, de turismo local;
• Pedreiros;
• Cabeleireiros;
• Cozinheiros;
• Eletricistas em residências e estabelecimentos empresariais e de veículos;
• Jardineiros;
• Motoristas de aplicativos;
• Vendedores de: alimentos, roupas, produtos de beleza, construção e etc.
• Mecânicos;
• Pintores;
• Carpinteiros.
✔️Para consultar a demais atividades permitidas pode-se acessar o link:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Os profissionais de atividade regulamentadas, estão impedidos na ingressão deste regime simplificado, a qual podemos destacar abaixo:
• Médicos;
• Contadores;
• Nutricionistas;
• Engenheiros;
• Administradores;
• Dentistas;
• Publicitários e entre outros.
É importante ter o acompanhamento de uma equipe contábil preparada que possa acompanhar e atualizar sobre as exigências de enquadramento da MEI.
Fonte: CGSN – Comissão Gestor do Simples Nacional.
Em um modo simples na intenção de desburocratizar, apresentemos abaixo os passos e documentos que se fazem necessário para a constituição empresarial.
⚖️A insegurança e situações que a maioria das pessoas enfrentam na hora da abertura de sua empresa acabou!
• Como funciona o processo de abertura de uma empresa?
I. Através de um contador devidamente credenciado junto ao CRC, (Conselho Regional de Contabilidade).
II. Escolha da atividade e nome empresarial, “se prestador de serviço ou comércio”.
III. Elaboração do contrato social.
IV. Após elaborar o contrato social, o ato constitutivo deve ser registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, posterior a isso e com o processo deferido já se tem o CNPJ.
• Quais documentos que se fazem necessário para constituir uma empresa?
I. Documento de identificação, RG/CPF ou CNH.
II. Comprovante de endereço do(s) sócio(s).
III. Certidão de casamento (se for casado).
IV. Título de eleitor.
V. Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a Inscrição Imobiliária, ou Indicação Fiscal do imóvel que irá abrigar o estabelecimento.
Basicamente esse é o processo de constituição de uma empresa e documentos que se faz necessário para obter êxito no decorrer da abertura.
Consulte nosso site, chame no chat e iremos te auxiliar a fazer a melhor escolha e te posicionar corretamente no âmbito empresarial.
Ressaltamos que conosco o processo de abertura é grátis! @contabildigitalonline
📈🤓Conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de natureza jurídica ao qual não há necessidade de outro sócio para constituição/abertura empresarial.
🔷 Mesmo constando a descrição “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa/sócio, ou seja, o próprio empreendedor.
🔷 Importante salientar que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
🔷 Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social para constituição/abertura. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.
🔷 Essa mesma modalidade de Sociedade Unipessoal pode ser usada também para empresas já constituídas sem problemas, bastando apenas fazer uma alteração contratual para adequar ao tipo da Sociedade.
*Fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm